Inventário Extrajudicial: Uma Alternativa Mais Rápida e Econômica

Inventário Extrajudicial

O falecimento de um ente querido é sempre um momento difícil, e lidar com questões burocráticas relacionadas à herança pode tornar esse período ainda mais complicado. Tradicionalmente, o inventário judicial era o único caminho para a partilha de bens, um processo que muitas vezes se arrastava por anos nos tribunais.

No entanto, desde a Lei 11.441/2007, existe uma alternativa mais rápida e econômica: o inventário extrajudicial. Neste artigo, vamos explicar o que é o inventário extrajudicial, quais são seus requisitos, vantagens e como funciona o procedimento.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório de notas (tabelionato), sem a necessidade de intervenção judicial, para a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Trata-se de uma alternativa ao inventário judicial, que é processado perante o Poder Judiciário.

Essa modalidade foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 11.441/2007 e posteriormente incorporada ao Código de Processo Civil de 2015, com o objetivo de desburocratizar e agilizar o processo de inventário e partilha de bens.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Para que seja possível realizar o inventário pela via extrajudicial, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos:

1. Todos os herdeiros devem ser capazes e concordantes

Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes (ou seja, não podem estar sob interdição). Além disso, deve haver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens. Se houver qualquer discordância ou se algum dos herdeiros for incapaz, o inventário deverá ser feito pela via judicial.

2. Não pode haver testamento

A princípio, a existência de testamento impede a realização do inventário extrajudicial. No entanto, há uma exceção: se o testamento já tiver sido registrado judicialmente ou se todos os interessados concordarem com o cumprimento de suas disposições, o inventário poderá ser feito em cartório.

3. Assistência de advogado ou defensor público

É obrigatória a assistência de um advogado ou defensor público durante todo o procedimento. O advogado pode representar todas as partes, desde que não haja conflito de interesses.

4. Pagamento dos tributos

É necessário comprovar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é o tributo estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou doação.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens em relação ao inventário judicial:

1. Rapidez

Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o inventário extrajudicial pode ser finalizado em questão de semanas ou meses, dependendo da complexidade do caso e da agilidade na obtenção dos documentos necessários.

2. Economia

O inventário extrajudicial geralmente tem custos menores do que o judicial, pois não envolve custas judiciais e honorários advocatícios relacionados ao acompanhamento de um processo judicial.

3. Menos burocracia

O procedimento em cartório é mais simples e menos burocrático do que o processo judicial, o que contribui para a sua agilidade.

4. Flexibilidade

No inventário extrajudicial, os herdeiros têm mais liberdade para definir como será feita a partilha dos bens, desde que haja consenso entre todos.

5. Privacidade

Por ser realizado em cartório, o inventário extrajudicial oferece mais privacidade às partes envolvidas, ao contrário do processo judicial, que é público.

Como Funciona o Procedimento do Inventário Extrajudicial

O procedimento do inventário extrajudicial envolve as seguintes etapas:

1. Escolha do cartório

O primeiro passo é escolher o cartório de notas onde será realizado o inventário. A escolha é livre, não sendo necessário que seja no local do falecimento ou onde estão localizados os bens.

2. Nomeação do inventariante

Os herdeiros devem escolher um inventariante, que será responsável por representar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e providenciar a documentação necessária.

3. Levantamento dos bens e dívidas

É necessário fazer um levantamento completo de todos os bens deixados pelo falecido (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.) e também de eventuais dívidas.

4. Pagamento do ITCMD

Antes da lavratura da escritura, é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia conforme o estado.

5. Lavratura da escritura pública

Com toda a documentação em ordem e o ITCMD pago, o tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha, que deve ser assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.

6. Registro da escritura

Após a lavratura, a escritura deve ser registrada nos órgãos competentes para transferir a propriedade dos bens aos herdeiros (por exemplo, no Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, ou no Detran, no caso de veículos).

Documentos Necessários

Para realizar o inventário extrajudicial, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento)
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros
  • Documentos comprobatórios da propriedade dos bens (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.)
  • Certidões negativas de débitos do falecido (federal, estadual e municipal)
  • Comprovante de pagamento do ITCMD
  • Procuração outorgada ao advogado

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Casos em que o Inventário Extrajudicial não é Possível

Existem situações em que o inventário extrajudicial não é possível, sendo necessário recorrer ao inventário judicial:

  • Quando há herdeiros incapazes (menores de 18 anos ou interditados)
  • Quando há testamento (com as exceções já mencionadas)
  • Quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens
  • Quando há bens localizados no exterior
  • Quando há dúvidas sobre a existência de outros herdeiros

Prazo para Abertura do Inventário

O prazo para abertura do inventário, seja judicial ou extrajudicial, é de 60 dias a contar da data do falecimento, conforme estabelece o artigo 611 do Código de Processo Civil. No entanto, esse prazo raramente é cumprido na prática, e o atraso geralmente implica apenas no pagamento de multa sobre o ITCMD.

É importante ressaltar que, mesmo após o prazo de 60 dias, é possível realizar o inventário extrajudicial, desde que sejam cumpridos os requisitos mencionados anteriormente.

Conclusão

O inventário extrajudicial representa um avanço significativo na desburocratização do processo de partilha de bens, oferecendo uma alternativa mais rápida, econômica e menos desgastante para os herdeiros em um momento já difícil.

No entanto, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para avaliar se o caso concreto se enquadra nos requisitos do inventário extrajudicial e para conduzir o procedimento de forma segura e eficiente.

Se você está passando por essa situação, busque orientação jurídica especializada para entender qual é a melhor opção para o seu caso e garantir que o processo seja conduzido da forma mais tranquila possível.

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